Controladoria Jurídica
Por Ana Paula Chagas e Silva e Brenda Tavares Gonçalves
23 out 2024
Atualizado às 12:30
A controladoria jurídica, especialmente em escritórios de advocacia com atuação tributária em âmbito nacional, é muitas vezes equivocadamente vista como uma mera ferramenta para otimizar o trabalho dos advogados, aliviando-os de tarefas operacionais. No entanto, a controladoria vai muito além disso. Ela é um pilar fundamental na gestão estratégica, organização, desenvolvimento e interação entre os departamentos jurídicos, administrativos e financeiros[1]. Em termos práticos, a controladoria é a estrutura que sustenta o sucesso de uma atuação eficiente e bem coordenada no contencioso e na consultoria tributária.
Nos grandes escritórios, a controladoria tributária deve ser reconhecida como o alicerce de resultados sólidos e estratégicos. Tanto por organizar as rotinas e fluxos processuais, mas também fornecer a base para decisões críticas, que são essenciais para o crescimento e consolidação da atuação tributária no mercado jurídico[2]. A realidade prática da controladoria é, no entanto, complexa. Diferentemente de áreas em que as respostas são claras em códigos legais específicos, a controladoria tributária lida com questões dinâmicas e frequentemente não padronizadas, que demandam uma busca contínua por soluções legais, administrativas e processuais.
Os profissionais da controladoria frequentemente se deparam com informações dispersas e, para garantir a eficácia de suas atividades, é fundamental que possuam uma sólida fundamentação jurídica. Quando é necessário justificar ao órgão um procedimento adotado em uma ação, e o servidor disponível para executar essa função não possui o conhecimento técnico especializado (considerando que nem sempre o servidor no atendimento é o responsável pelo processamento e análise do pedido requerido), é essencial que ele seja convencido das razões procedimentais com base na legislação. Embora o art. 4, IV da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999[3], estabeleça que é dever do servidor prestar informações, ele também tem o direito de resguardar suas ações por meio de consultas ou com base em obrigações legais existentes.
Nesse contexto, cabe ao Controller Jurídico buscar de forma ativa as informações necessárias para garantir que as petições sejam devidamente recebidas e que os prazos processuais sejam rigorosamente cumpridos, evitando prejuízos aos interesses dos clientes. Assim, a controladoria tributária assegura tanto o cumprimento das estratégias jurídicas traçadas, mas também a proteção eficaz dos direitos do cliente, permitindo a continuidade segura das suas operações com a devida segurança jurídica.
A área tributária, de forma geral, exige um conhecimento técnico profundo e habilidades específicas. Um único órgão público pode, por exemplo, operar com até quatro sistemas distintos para atendimento e tramitação de processos, cabendo à controladoria o domínio de todos eles. A equipe da controladoria precisa compreender em que momento cada sistema deve ser acionado, além de lidar com a emissão de guias de pagamento e argumentações técnicas junto a servidores públicos.
Além disso, a controladoria tributária enfrenta desafios relacionados à interpretação de tributos diretos e indiretos, às competências específicas de cada ente federativo e às regras para restituição, ressarcimento e aproveitamento de créditos extemporâneos[4]. A diversidade de entendimentos entre os estados e municípios agrava a complexidade da matéria, exigindo da controladoria um conhecimento preciso sobre os prazos de prescrição e decadência, que podem variar conforme o fato gerador e a natureza do tributo.
Nesse cenário, o conhecimento técnico torna-se um ativo valioso e indispensável. Quanto maior a profundidade do entendimento sobre a legislação tributária, maiores são as chances de sucesso nas operações e defesas tributárias. A busca constante por aperfeiçoamento é o que permite à controladoria não só atender às demandas exigidas, mas também fornecer subsídios fundamentais para uma atuação tributária segura e eficaz.
Em suma, a controladoria jurídica tributária é um desafio contínuo que exige um equilíbrio entre conhecimento jurídico, estratégias de gestão e habilidades operacionais. É a espinha dorsal que assegura o cumprimento dos direitos e garantias dos clientes, contribuindo para a consolidação da segurança jurídica[5] necessária para o bom andamento das suas atividades empresariais e econômicas. Investir em capacitação e em um entendimento detalhado das regras tributárias é vital para oferecer um serviço de qualidade, assegurando segurança e tranquilidade aos clientes.
[1] ALBINI, Samantha. Controladoria Jurídica Para Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, 1ª ed. Curitiba: Editora Juruá, 2014.
[2] MARKS, Norman. Auditing at the Speed of Risk with an Agile, Continuous Audit Plan. Ed. Independently published. 2022.
[3] Art. 4. os deveres do servidor público: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
[4] COSTA, Regina Helena. Tributação e Direitos Fundamentais. São Paulo: Superior Tribunal de Justiça – Edição Comemorativa – 25 Anos, 2013.
[5] COELHO, Sacha Calmon Navarro. Teoria geral do tributo, da interpretação e da exoneração tributária. 4. ed. - Belo Horizonte : Fórum, 2018, p.68.
Ana Paula Chagas e Silva Graduada em Direito pela Faculdade Alves Faria -ALVA (2010-2015), Pós-Graduação em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2017 - 2019), Formação Controller (2024), Curso in company de Processo Judicial Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2023), Curso de Gestão e Controladoria Jurídica pela RADAR – Gestão para Advogados (2022), Participou do 5° Congresso de Inovação e Gestão Jurídica do Centro Oeste da OAB/GO (2024), Curso de Controladoria Jurídica pela Selem Bertozzi Academy, Participou do II Congresso de Inovação e Gestão Jurídica do Centro Oeste (2019). | ||
Brenda Tavares Goncçalves Graduada em Direito pela Unitri - Universidade do Triângulo Mineiro (2015-2019), Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Damásio (2020), Licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Formação Pedagógica R2 (2021), Especializações em Controladoria Jurídica na Radar da Gestão e DRTO Lifelong Learning (2021-2022). Especializações em Gestão Jurídica pela Radar da Gestão, Sebrae/MG e Formação Controller (2022-2024). Presidente da Comissão de Legal Ops e Controladoria Jurídica da OAB de Minas Gerais, e mentora na GT – Gestão e Controladoria Jurídica. |